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Publicada em 20/02/2014 às 09:32 | Atualizada em 09/05/2015 às 01:18

Determinação judicial obriga Pânico na Band a retirar sátira com o nome de Glória Perez

Da Redação

A brincadeira feita pelo Pânico na Band com Glória Perez não deu muito certo. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro publicou no último dia 19, quarta-feira, uma decisão que obriga o programa a retirar todas sátiras com o nome da dramaturga, que foi parodiada na atração como Glória Fezes.

A Band, emissora onde o programa é exibido, terá que disponibilizar todos os áudios, fotos e gravações em que o nome de Glória é dito de maneira pejorativa. Caso a decisão não seja cumprida a multa paga pela atração gira em torno de cinco mil reais.

O trocadilho do nome ‘Gloria Perez’ por “Glória Fezes” é inadmissível e extrapola, de fato, todos os limites do bom senso, do espirito que deve nortear a imprensa, e, acima de tudo, do senso de responsabilidade que deve dirigir a atividade televisiva, orquestrada por quem, tendo o poder de formar opiniões em âmbito nacional, não poderia se dar ao direito de irrogar ofensas gratuitas e destituídas de qualquer valor criativo ou informativo, concluiu o relator Mario Guimarães Neto.

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Determinação judicial obriga <I>Pânico na Band</I> a retirar sátira com o nome de Glória Perez

Determinação judicial obriga Pânico na Band a retirar sátira com o nome de Glória Perez

20/Mar/

A brincadeira feita pelo Pânico na Band com Glória Perez não deu muito certo. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro publicou no último dia 19, quarta-feira, uma decisão que obriga o programa a retirar todas sátiras com o nome da dramaturga, que foi parodiada na atração como Glória Fezes.

A Band, emissora onde o programa é exibido, terá que disponibilizar todos os áudios, fotos e gravações em que o nome de Glória é dito de maneira pejorativa. Caso a decisão não seja cumprida a multa paga pela atração gira em torno de cinco mil reais.

O trocadilho do nome ‘Gloria Perez’ por “Glória Fezes” é inadmissível e extrapola, de fato, todos os limites do bom senso, do espirito que deve nortear a imprensa, e, acima de tudo, do senso de responsabilidade que deve dirigir a atividade televisiva, orquestrada por quem, tendo o poder de formar opiniões em âmbito nacional, não poderia se dar ao direito de irrogar ofensas gratuitas e destituídas de qualquer valor criativo ou informativo, concluiu o relator Mario Guimarães Neto.