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Publicada em 23/06/2021 às 11:43 | Atualizada em 23/06/2021 às 11:43

Drauzio Varella e TV Globo são condenados, em primeira instância, a pagar 150 mil reais por entrevista com Suzy Oliveira; entenda

Reportagem deu o que falar em março de 2020, quando foi exibida pelo Fantástico

Da Redação

Divulgação-TV Globo

Drauzio Varella e TV Globo foram condenados, em primeira instância, a pagar 150 mil para o pai de um menino de nove anos de idade morto pela detenta Suzy Oliveira. As informações são do colunista Guilherme Amado, do Metrópoles.

O TJSP acolheu a ação do pai do menino, que pedia uma indenização por dano moral pela exibição de uma reportagem de Drauzio com Suzy no Fantástico, em março de 2020. Na ação, o autor diz que após a transmissão da matéria, Suzy recebeu piedade social, enquanto ele sofreu abalo psicológico por reviver os fatos da morte do filho.

A juíza do caso, Regina de Oliveira Marques, entendeu que a reportagem foi negligente, ao não ter tido o discernimento de procurar conhecer os crimes cometidos por seus entrevistados e que o conteúdo da publicação causou desassossego do autor.

Qualquer expectador foi induzido erroneamente a acreditar que os entrevistados seriam meras vítimas sociais, devendo ser ressaltado que, mesmo se tratando os entrevistados de autores de crimes contra o patrimônio e sua sexualidade, não implicaria em serem assim tratados, já que perniciosos à sociedade como um todo, disse a juíza.

O caso ainda cabe recurso e a TV Globo afirmou não comentar caso sob judice.

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Drauzio Varella e TV Globo são condenados, em primeira instância, a pagar 150 mil reais por entrevista com Suzy Oliveira; entenda

12/Jul/

Drauzio Varella e TV Globo foram condenados, em primeira instância, a pagar 150 mil para o pai de um menino de nove anos de idade morto pela detenta Suzy Oliveira. As informações são do colunista Guilherme Amado, do Metrópoles.

O TJSP acolheu a ação do pai do menino, que pedia uma indenização por dano moral pela exibição de uma reportagem de Drauzio com Suzy no Fantástico, em março de 2020. Na ação, o autor diz que após a transmissão da matéria, Suzy recebeu piedade social, enquanto ele sofreu abalo psicológico por reviver os fatos da morte do filho.

A juíza do caso, Regina de Oliveira Marques, entendeu que a reportagem foi negligente, ao não ter tido o discernimento de procurar conhecer os crimes cometidos por seus entrevistados e que o conteúdo da publicação causou desassossego do autor.

Qualquer expectador foi induzido erroneamente a acreditar que os entrevistados seriam meras vítimas sociais, devendo ser ressaltado que, mesmo se tratando os entrevistados de autores de crimes contra o patrimônio e sua sexualidade, não implicaria em serem assim tratados, já que perniciosos à sociedade como um todo, disse a juíza.

O caso ainda cabe recurso e a TV Globo afirmou não comentar caso sob judice.