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Publicada em 24/10/2021 às 11:45 | Atualizada em 24/10/2021 às 11:45

Luciana Gimenez paga e encerra ação contra Antônia Fontenelle, diz colunista

A apresentadora depositou espontaneamente o valor de um mil, trezentos e doze reais

Da Redação

Divulgação

Fim da treta! Luciana Gimenez decidiu seguir em frente e encerrar a briga judicial contra Antônia Fontenelle. De acordo com a jornalista Fábia Oliveira, a apresentadora depositou espontaneamente o valor de um mil, trezentos e doze reais, referente as custas e honorários advocatícios do processo.

Isso porque, em abril deste ano, o juiz Valentino Aparecido de Andrade julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais e condenou Luciana a pagar dez por cento dos honorários. Ao que parece, a artista poderia ter recorrido, mas preferiu pagar o valor pedido e cessar a guerra.

Condeno a autora no reembolso à ré do que esta despendeu com a taxa judiciária e despesas processuais, com atualização monetária desde o respectivo desembolso. Condeno a autora também em honorários de advogado, estes fixados em dez por cento sobre o valor atribuído à causa, devidamente corrigido, dizia a sentença.

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Luciana Gimenez paga e encerra ação contra Antônia Fontenelle, diz colunista

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19/Abr/

Fim da treta! Luciana Gimenez decidiu seguir em frente e encerrar a briga judicial contra Antônia Fontenelle. De acordo com a jornalista Fábia Oliveira, a apresentadora depositou espontaneamente o valor de um mil, trezentos e doze reais, referente as custas e honorários advocatícios do processo.

Isso porque, em abril deste ano, o juiz Valentino Aparecido de Andrade julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais e condenou Luciana a pagar dez por cento dos honorários. Ao que parece, a artista poderia ter recorrido, mas preferiu pagar o valor pedido e cessar a guerra.

Condeno a autora no reembolso à ré do que esta despendeu com a taxa judiciária e despesas processuais, com atualização monetária desde o respectivo desembolso. Condeno a autora também em honorários de advogado, estes fixados em dez por cento sobre o valor atribuído à causa, devidamente corrigido, dizia a sentença.