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Publicada em 04/08/2022 às 14:07 | Atualizada em 04/08/2022 às 14:59

Justiça determina despejo de Vanessa Jackson e permite uso de força policial

A cantora ficou conhecida quando venceu a primeira edição do programa Fama, da TV Globo

Da Redação

Divulgação-TV Globo

A Justiça de São Paulo determinou o despejo da cantora Vanessa Jackson do imóvel onde ela vive na região de Osasco, em São Paulo. O processo foi movido por uma aposentada de 76 anos de idade, que está cobrando uma dívida de aluguel de cerca de 70 mil reais. As informações foram divulgadas pela coluna do Rogério Gentile.

De acordo com Glauce Pereira, advogada da aposentada, a sua cliente depende dos aluguéis do imóvel para arcar com despesas de consumo.

A juíza do caso autorizou o uso de força policial e arrombamento do imóvel, caso seja necessário, para o cumprimento da ordem de despejo.

Ainda segundo a coluna, Vanessa argumentou que mora com a mãe, uma pessoa que tem necessidades especiais e não se locomove, e por isso precisa de um prazo razoável para deixar a residência.

Os dados do processo afirmam que o imóvel foi alugado pelo marido da cantora, em 2019. A advogada que representa a artista disse que, devido ao fim do relacionamento dos dois, Vanessa foi deixada sozinha com a responsabilidade de cuidar de três crianças e da mãe acamada. Além disso, ela também afirma que a musicista não foi procurada pela imobiliária para realizar algum acordo ou transferir o contrato para seu nome. 

Vanessa Jackson ficou conhecida em 2002, quando venceu a primeira edição do programa Fama, da TV Globo.

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Justiça determina despejo de Vanessa Jackson e permite uso de força policial

Justiça determina despejo de Vanessa Jackson e permite uso de força policial

15/Ago/

A Justiça de São Paulo determinou o despejo da cantora Vanessa Jackson do imóvel onde ela vive na região de Osasco, em São Paulo. O processo foi movido por uma aposentada de 76 anos de idade, que está cobrando uma dívida de aluguel de cerca de 70 mil reais. As informações foram divulgadas pela coluna do Rogério Gentile.

De acordo com Glauce Pereira, advogada da aposentada, a sua cliente depende dos aluguéis do imóvel para arcar com despesas de consumo.

A juíza do caso autorizou o uso de força policial e arrombamento do imóvel, caso seja necessário, para o cumprimento da ordem de despejo.

Ainda segundo a coluna, Vanessa argumentou que mora com a mãe, uma pessoa que tem necessidades especiais e não se locomove, e por isso precisa de um prazo razoável para deixar a residência.

Os dados do processo afirmam que o imóvel foi alugado pelo marido da cantora, em 2019. A advogada que representa a artista disse que, devido ao fim do relacionamento dos dois, Vanessa foi deixada sozinha com a responsabilidade de cuidar de três crianças e da mãe acamada. Além disso, ela também afirma que a musicista não foi procurada pela imobiliária para realizar algum acordo ou transferir o contrato para seu nome. 

Vanessa Jackson ficou conhecida em 2002, quando venceu a primeira edição do programa Fama, da TV Globo.