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Publicada em 27/09/2022 às 15:17 | Atualizada em 27/09/2022 às 15:17

Justiça decreta penhora dos lucros de Perlla por dívida de quase três milhões de reais, diz colunista

Os ex-empresários da artista moveram um processo contra ela em 2009

Da Redação

AgNews

Perlla deve aos seus ex-empresários, da ALCLA Produções Artísticas LTDA., uma multa no valor de quase três milhões de reais. Agora a Justiça determinou que os lucros que a cantora receberia da ABRAMUS (Associação Brasileira de Música e Artes), por direitos autorais serão passados diretamente para o grupo, segundo informações publicadas pela Fábia Oliveira, do Em Off, nesta terça-feira, dia 27. 

O processo foi movido em 15 de janeiro de 2009 e até agora a artista não pagou a multa por rescisão contratual, que foi imposta pela Justiça em 2012, no valor de 400 mil reais, na época. Durante o período da batalha judicial, Perlla alegou que não teria rompido o contrato de forma unilateral e também acusou a empresa de terem quebrado diversas cláusulas do documento, mas ela não teve provas para sua defesa.

A decisão de que todos os lucros da cantora deveriam ser depositados à ALCLA, até alcançar o valor total da dívida de dois milhões e 763 mil reais, foi determinada pela juíza Mônica Ribeiro Teixeira. Antes dessa decisão, já haviam sido feitas tentativas de busca de bens da artista, mas todas foram frustradas, por isso uma nova forma de pagamento da dívida foi escolhida pela juíza.


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25/Abr/

Perlla deve aos seus ex-empresários, da ALCLA Produções Artísticas LTDA., uma multa no valor de quase três milhões de reais. Agora a Justiça determinou que os lucros que a cantora receberia da ABRAMUS (Associação Brasileira de Música e Artes), por direitos autorais serão passados diretamente para o grupo, segundo informações publicadas pela Fábia Oliveira, do Em Off, nesta terça-feira, dia 27. 

O processo foi movido em 15 de janeiro de 2009 e até agora a artista não pagou a multa por rescisão contratual, que foi imposta pela Justiça em 2012, no valor de 400 mil reais, na época. Durante o período da batalha judicial, Perlla alegou que não teria rompido o contrato de forma unilateral e também acusou a empresa de terem quebrado diversas cláusulas do documento, mas ela não teve provas para sua defesa.

A decisão de que todos os lucros da cantora deveriam ser depositados à ALCLA, até alcançar o valor total da dívida de dois milhões e 763 mil reais, foi determinada pela juíza Mônica Ribeiro Teixeira. Antes dessa decisão, já haviam sido feitas tentativas de busca de bens da artista, mas todas foram frustradas, por isso uma nova forma de pagamento da dívida foi escolhida pela juíza.