
Junno Andrade assume paternidade de filho com 39 anos de idade
14/Ago/
Na última quinta-feira, dia 28, Junno Andrade reconheceu a paternidade de Eduardo Tadeu Mattos de Oliviera. A assessoria de imprensa do cantor confirmou a existência de compatibilidade genética entre o marido de Xuxa Meneghel e Eduardo. Em nota divulgada, o artista afirma que pretende criar laços com o filho.
Após a divulgação da investigação de paternidade proposta pelo Sr. Eduardo Tadeu Mattos de Oliveira em diferentes colunas nos últimos anos, em atenção a seus fãs, familiares e amigos, a equipe de Junno Andrade vem a público informar que o imbróglio relacionado à dúvida sobre a paternidade chegou ao fim. No dia 28 de setembro de 2023, o laudo técnico de exame de DNA atestou a existência de compatibilidade genética e, consequentemente, a paternidade de Junno Andrade em relação ao Sr. Eduardo Tadeu Mattos de Oliveira.
No âmbito judicial, a dúvida quanto à paternidade se estendeu em razão da dificuldade do filho em comparecer aos exames laboratoriais marcados anteriormente pela Justiça do Mato Grosso. A conclusão do exame pericial realizado no processo judicial de investigação de paternidade que tramita na 2ª Vara Especializada em Família e Sucessões de Cuiabá-MT põe fim a uma situação de indefinição e dúvida suportada pelo Sr. Eduardo e pelo próprio Junno há mais de 30 anos.
Com a superação da dúvida que surgiu em razão da ação proposta em 2020 - ano em que o Sr. Eduardo alcançou a idade de 36 anos de idade -, o Junno reconhece e assume a sua responsabilidade como pai e agirá de modo a recuperar ou acomodar adequadamente sua posição de pai. Com isso, a presente nota tem como objetivo esclarecer os fatos, e também lamentar o fato do Junno ter sido privado da infância e juventude de seu filho, finaliza a nota.
Segundo a colunista Fabia Oliveira, o promotor de vendas Eduardo Tadeu havia entrado com uma ação de reconhecimento de paternidade após tentar um exame de DNA de Junno em 2021. Na época, o advogado de Tadeu, além do teste, havia pedido por uma indenização por danos morais no valor de 100 mil reais.
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