Justiça rejeita pedido de Marcius Melhem contra Dani Calabresa, diz colunista
21/Nov/
Segundo o colunista Lucas Pasin, a Justiça de São Paulo determinou como improcedente a ação movida por Marcius Melhem contra Dani Calabresa. O comediante havia encaminhado um pedido acerca de danos morais, materiais e a obrigação de retratação pública por parte da atriz.
As informações dizem que o ex-chefe do Departamento de Humor da Rede Globo teria pedido 200 mil reais por danos materiais, argumentando que a atriz teria realizado falsas acusações de assédio e utilizado da mídia para abalar sua imagem, resultando que ele necessitasse passar por tratamento psicoterápico.
De acordo com o jornalista, no documento que corre na Justiça desde janeiro de 2021, a juíza responsável pelo caso afirma que não houve comprovação de responsabilidade de Calabresa pela divulgação de informações sobre a investigação à imprensa. Na mesma ação, a atriz teria se defendido e alegado que Melhem divulgou conversas íntimas entre os dois.
Na ocasião, a famosa teria rebatido a ação do ator pedindo 30 mil reais de reparação moral, alegando que passou a sofrer ofensas públicas - para qual a Justiça também determinou como improcedente. A decisão da Justiça ainda destaca que Melhem misturava elogios profissionais e físicos a Dani Calabresa, misturando de elogios íntimos com comentários de trabalho.
Ainda segundo Lucas Pasin, a juíza classificou como inadmissível que um homem, valendo-se de posição hierárquica superior, mesclasse elogios pessoais, de cunho sexual, com mensagens profissionais. Tanto Melhem quanto Calabresa precisarão arcar com as despesas processuais. Ele em razão da ação principal, e ela pelo pedido de reparação moral após sua defesa.
Procurada pelo colunista, a assessoria de imprensa da atriz informou que não comentará o assunto. Já a equipe de Marcius Melhem enviou uma nota informando que irá recorrer da decisão.
A defesa de Marcius Melhem informa que não concorda com o "empate" e irá recorrer da decisão que julgou improcedente tanto o pedido de Melhem quanto o de Daniela Giusti, determinado pela juíza da 22ª Vara Cível, do Tribunal de Justiça de São Paulo. Mesmo recorrendo, a defesa ressalta a importância do reconhecimento de que Marcius Melhem sempre usou da divulgação de informações públicas dentro do permitido pela lei e para defender sua honra de mentiras e falsas acusações. Já é a segunda decisão da Justiça de São Paulo que reconhece esse direito depois da exposição desmedida e injusta que sofre, escreveu a defesa.
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