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Publicada em 10/04/2024 às 12:46 | Atualizada em 10/04/2024 às 12:46

Justiça nega pedido de exumação do corpo de Gal Costa, diz jornal

A juíza determinou que o processo seja encaminhado à Polícia para investigação

Da Redação

Divulgação-TV Globo

Gabriel Penna Burgos Costa, filho de Gal Costa, havia pedido a exumação do corpo da mãe por ter dúvida razoável sobre a causa da morte. Na certidão de óbito conta que a artista teve um infarto e já estava com câncer na cabeça e pescoço, mas o jovem solicita uma nova avaliação. Segundo informações do jornal O Globo, a Justiça negou o pedido, mas determinou que o processo seja encaminhado à Polícia para apuração dos fatos narrados.

O veículo teve acesso ao documento da decisão assinada pela juíza Leticia de Assis Bruning, ressaltando que o prazo mínimo para a realização de exumação é de três anos e, para ser feita antes, é necessário que se trate de um caso de interesse público comprovado. Porém, a questão que impede a antecipação do prazo seria o fato de não haver investigação instaurada, tampouco elementos de informação já colhidos a respaldar urgente exumação dos restos mortais da falecida.

A juíza afirma que o pedido extrapola a esfera administrativa e registral de atuação deste Juízo, pois a questão trazida pelo requerente não é apenas registral, mas também notícia-crime. Além disso, informa que a 2ª Vara de Recursos Públicos não tem atribuição para determinar a exumação para fins de prova em processo criminal, uma vez que os fatos narrados sugerem prática de crime de delito em face da Sra. Gal Maria da Graça Penna Burgos Costa.

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Justiça nega pedido de exumação do corpo de Gal Costa, diz jornal

29/Abr/

Gabriel Penna Burgos Costa, filho de Gal Costa, havia pedido a exumação do corpo da mãe por ter dúvida razoável sobre a causa da morte. Na certidão de óbito conta que a artista teve um infarto e já estava com câncer na cabeça e pescoço, mas o jovem solicita uma nova avaliação. Segundo informações do jornal O Globo, a Justiça negou o pedido, mas determinou que o processo seja encaminhado à Polícia para apuração dos fatos narrados.

O veículo teve acesso ao documento da decisão assinada pela juíza Leticia de Assis Bruning, ressaltando que o prazo mínimo para a realização de exumação é de três anos e, para ser feita antes, é necessário que se trate de um caso de interesse público comprovado. Porém, a questão que impede a antecipação do prazo seria o fato de não haver investigação instaurada, tampouco elementos de informação já colhidos a respaldar urgente exumação dos restos mortais da falecida.

A juíza afirma que o pedido extrapola a esfera administrativa e registral de atuação deste Juízo, pois a questão trazida pelo requerente não é apenas registral, mas também notícia-crime. Além disso, informa que a 2ª Vara de Recursos Públicos não tem atribuição para determinar a exumação para fins de prova em processo criminal, uma vez que os fatos narrados sugerem prática de crime de delito em face da Sra. Gal Maria da Graça Penna Burgos Costa.