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Publicada em 01/02/2017 às 18:41 | Atualizada em 01/02/2017 às 18:43

Claudia Leitte perde o prazo para devolução de dinheiro aos cofres públicos, e processo vai ao Tribunal de Contas da União

Turnê da cantora descumpriu regras da Lei Rouanet

Da Redação

Divulgação

Como você viu aqui no ESTRELANDO, Claudia Leitte terá que devolver R$ 1,2 milhão aos cofres públicos do país. A Advocacia-Geral da União, a AGU, emitiu um parecer para que o Ministério da Cultura, o MinC, reprove as contas de um projeto feito pela produtora que representa a cantora, projeto esse que foi feito para a Lei Rouanet. A cantora teria que pagar o valor determinado em 30 dias, a contar do dia da publicação do despacho do ministro na Cultura no Diário Oficial da União, que aconteceu dia 7 de dezembro.

Procurada pelo ESTRELANDO, a assessoria do Ministério da Cultura confirmou que a empresa da cantora perdeu o prazo para pagamento ou pedido de parcelamento, o que acarretará no envio do processo para o Tribunal de Contas da União, o TCU.

- Como não houve manifestação do proponente dentro do prazo informado, o processo foi encaminhado aos trâmites relativos à instauração da Tomada de Contas Especial (TCE), que deve ser instaurada em até 180 dias. Há o prazo de 45 dias para o seu encaminhamento ao Controle Interno do Ministério da Cultura. Após, a TCE deve ser encaminhada ao Tribunal de Contas da União (TCU). O prazo de 180 dias, já inclui os 45 dias referentes à análise do Controle Interno.

Que polêmica! O MinC ainda explicou, em nota, o motivo de Claudia Leitte ter suas contas reprovadas:

- Não foi comprovada a distribuição gratuita de ingressos a beneficiários, sendo que a proporção de 8,75% dos ingressos deveriam ter sido distribuídos gratuitamente; Os borderôs dos shows realizados em Picos/PI e em Ponta-Porã/MS indicam que os ingressos foram comercializados em valores acima do que foi pactuado;· Não foram encaminhados borderôs referentes ao show realizado em Cuiabá/MT.

A assessoria de imprensa da cantora não foi encontrada para esclarecimentos.

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Claudia Leitte perde o prazo para devolução de dinheiro aos cofres públicos, e processo vai ao Tribunal de Contas da União

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02/Mai/

Como você viu aqui no ESTRELANDO, Claudia Leitte terá que devolver R$ 1,2 milhão aos cofres públicos do país. A Advocacia-Geral da União, a AGU, emitiu um parecer para que o Ministério da Cultura, o MinC, reprove as contas de um projeto feito pela produtora que representa a cantora, projeto esse que foi feito para a Lei Rouanet. A cantora teria que pagar o valor determinado em 30 dias, a contar do dia da publicação do despacho do ministro na Cultura no Diário Oficial da União, que aconteceu dia 7 de dezembro.

Procurada pelo ESTRELANDO, a assessoria do Ministério da Cultura confirmou que a empresa da cantora perdeu o prazo para pagamento ou pedido de parcelamento, o que acarretará no envio do processo para o Tribunal de Contas da União, o TCU.

- Como não houve manifestação do proponente dentro do prazo informado, o processo foi encaminhado aos trâmites relativos à instauração da Tomada de Contas Especial (TCE), que deve ser instaurada em até 180 dias. Há o prazo de 45 dias para o seu encaminhamento ao Controle Interno do Ministério da Cultura. Após, a TCE deve ser encaminhada ao Tribunal de Contas da União (TCU). O prazo de 180 dias, já inclui os 45 dias referentes à análise do Controle Interno.

Que polêmica! O MinC ainda explicou, em nota, o motivo de Claudia Leitte ter suas contas reprovadas:

- Não foi comprovada a distribuição gratuita de ingressos a beneficiários, sendo que a proporção de 8,75% dos ingressos deveriam ter sido distribuídos gratuitamente; Os borderôs dos shows realizados em Picos/PI e em Ponta-Porã/MS indicam que os ingressos foram comercializados em valores acima do que foi pactuado;· Não foram encaminhados borderôs referentes ao show realizado em Cuiabá/MT.

A assessoria de imprensa da cantora não foi encontrada para esclarecimentos.