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Publicada em 28/02/2018 às 16:15 | Atualizada em 28/02/2018 às 16:15

Band perde recurso e é obrigada a pagar 100 mil reais de indenização a Walcyr Carrasco

O autor havia processado a emissora por causa do personagem Walcyr Churrasco no Pânico na Band

Da Redação

Divulgação-TV Globo

Como você já viu no ESTRELANDO, o programa Pânico na Band foi condenado em 2014 a pagar uma indenização de 100 mil reais a Walcyr Carrasco, que na época que a atração ainda estava no ar, foi alvo de chacota ao inspirar o personagem Walcyr Churrasco. O canal Bandeirantes entrou com recurso, mas o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu na última terça-feira, dia 27, que o pedido havia sido negado.

Como argumento, o autor de O Outro Lado do Paraíso explicou que o personagem foi criado pela atração como se fosse homossexual estereotipado que se vale de linguajar e atitudes grotescas, vulgares e chulas, em absoluto descompasso com o real comportamento público do alvo da chacota, pessoa de hábitos notoriamente discretos.

No recurso, a Band havia se defendido dizendo o seguinte:

Na imitação não se está utilizando da imagem propriamente dita da pessoa,mas sim está-se criando uma obra nova, diferente, a partir de características predominantes da obra imitada, por isso o absurdo em censurar um programa televisivo em imitar uma personalidade.

No processo, há ainda a seguinte passagem:

Reconheceu a ocorrência de danos à honra do ora recorrido, no programa humorístico veiculado pela ora recorrente, condenando-a ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$100.000,00 (cem mil reais), bem como em obrigação de não fazer, abstendo-se de exibir imagens, caricaturas bem como abstendo-se de perseguir ou assediar o ora recorrido e em obrigação de fazer, que consistente na retirada de imagens, caricaturas e nome do autor em sítios de internet inseridos pelo Pânico na Band ou Pânico na TV.

A decisão final foi tomada pelo ministro Lázaro Guimarães, desembargador da 5ª Região do TRF.







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09/Jul/

Como você já viu no ESTRELANDO, o programa Pânico na Band foi condenado em 2014 a pagar uma indenização de 100 mil reais a Walcyr Carrasco, que na época que a atração ainda estava no ar, foi alvo de chacota ao inspirar o personagem Walcyr Churrasco. O canal Bandeirantes entrou com recurso, mas o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu na última terça-feira, dia 27, que o pedido havia sido negado.

Como argumento, o autor de O Outro Lado do Paraíso explicou que o personagem foi criado pela atração como se fosse homossexual estereotipado que se vale de linguajar e atitudes grotescas, vulgares e chulas, em absoluto descompasso com o real comportamento público do alvo da chacota, pessoa de hábitos notoriamente discretos.

No recurso, a Band havia se defendido dizendo o seguinte:

Na imitação não se está utilizando da imagem propriamente dita da pessoa,mas sim está-se criando uma obra nova, diferente, a partir de características predominantes da obra imitada, por isso o absurdo em censurar um programa televisivo em imitar uma personalidade.

No processo, há ainda a seguinte passagem:

Reconheceu a ocorrência de danos à honra do ora recorrido, no programa humorístico veiculado pela ora recorrente, condenando-a ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$100.000,00 (cem mil reais), bem como em obrigação de não fazer, abstendo-se de exibir imagens, caricaturas bem como abstendo-se de perseguir ou assediar o ora recorrido e em obrigação de fazer, que consistente na retirada de imagens, caricaturas e nome do autor em sítios de internet inseridos pelo Pânico na Band ou Pânico na TV.

A decisão final foi tomada pelo ministro Lázaro Guimarães, desembargador da 5ª Região do TRF.