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Publicada em 02/12/2019 às 18:20 | Atualizada em 02/12/2019 às 18:39

Filho de Chorão é cobrado por shows que o pai não fez por ter morrido; entenda

Filho do líder da banda Charlie Brown Jr., Alexandre Ferreira Lima Abrão contestou a assinatura dos contratos, mas pode ter de pagar 325 mil reais

Da Redação

Divulgação

Nove meses depois da morte de Chorão, Alexandre Ferreira Lima Abrão, filho único do vocalista da banda Charlie Brown Jr., recebeu uma notificação extrajudicial que se estende até hoje. Em um documento de duas páginas, segundo a Folha de S. Paulo, a empresa Promocom Eventos e Publicidade cobrava de Alexandre uma indenização por nove shows que o músico, ao morrer em março de 2013, não pôde realizar. 

Faleceu sem atender à totalidade das obrigações assumidas, afirmava o texto do documento, ressaltando também que notoriamente, tais obrigações não poderão [mais] ser atendidas, se referindo à morte do cantor. 

Mesmo após o aviso, Alexandre se manteve em silêncio e a notificação se transformou em uma ação de cobrança que, ainda hoje, tramita na Justiça de São Paulo. A empresa autora do documento, com sede no Paraná, está exigindo 225 mil reais de indenização, além de uma multa de 100 mil reais por descumprimento de contrato. 

Com a morte do Chorão, o capital investido deixou de fazer o lucro esperado, afirma o advogado Rodrigo Ramina de Lucca, representante da empresa. De acordo com o veículo, Rodrigo também está pedindo uma restituição de outros 225 mil reais que teriam sido pagos adiantados para Chorão. 

Ao investir consideravelmente na contratação da banda, a empresa deixou de contratar outro artista, o qual poderia ter-lhe proporcionado a receita inerente à sua atividade, afirma o advogado, dizendo que o contrato com a banda previa a realização de 12 shows do Charlie Brown Jr., mas na época, apenas três foram executados. 

Em contrapartida, Reginaldo Ferreira Lima, advogado e avô materno de Alexandre, diz que o pedido de indenização é uma loucura

Naturalmente, o Chorão não tinha como fazer os shows, ele morreu..., afirma Reginaldo. 

De acordo com informações da Folha de S. Paulo, uma petição foi apresentada à Justiça. Essa ação afirma que uma indenização deve decorrer de um dano causado por ato ilícito e voluntário - não uma morte. 

- É óbvio que não há como imputar qualquer ato ilícito a ele, fala o advogado de Alexandre. 

Dentro do processo aberto pela Promocom Eventos e Publicidade, Alexandre, hoje com 29 anos de idade, questiona não só o pedido de indenização e da multa, mas a afirmação dos valores que supostamente foram adiantados ao vocalista.

Xande, como também é conhecido o único herdeiro de Chorão, está colocando em dúvida a autenticidade do contrato, datado no dia 23 de outubro de 2012, que dizia prever exclusividade para a instituição na realização ou na venda de shows da banda no Paraná e nas cidades de Florianópolis, Joinville e Balneário Camboriú (SC); esta última foi palco da última apresentação do grupo, que aconteceu no dia 26 de janeiro de 2013, antes do falecimento do vocalista, segundo o livro de fotografias Eu Estava Lá Também, da editora Realejo

A Promocom Eventos está afirmando que a acusação de falsidade do contrato é infundada e foi feita pelo filho do líder da banda apenas para que pudesse ganhar tempo. 

Todos os pagamentos foram documentalmente provados, diz o advogado da empresa, que anexou ao processo uma declaração da empresária Samantha Pereira de Jesus, afirmando que intermediou o contrato com o pai de Xande e que os adiantamentos ao vocalista foram pagos, sim.

O juiz Cláudio Teixeira Villa, da 2ª Vara Civil de Santos, deu ganho de causa à empresa, ordenando o pagamento de 325 mil reais, considerando a restituição dos valores e a multa. Entretanto, não concordou com a indenização. 

- Do contrário, haveria enriquecimento sem causa da parte autora, que, mesmo sem remunerar o artista, receberia pelo lucro de futura e eventual venda, teria afirmado o magistrado.

Logo em seguida, a decisão foi anulada pelo Tribunal de Justiça, que considerou que a Promocom não teria conseguido demonstrar o suposto adiantamento do vocalista. 

- Há de se convir que a empresa não trouxe qualquer recibo de pagamento, comprovando haver repassado os valores cobrados nesta ação ao artista, afirmou Cláudio Hamilton.

Vale lembrar que Alexandre Magno Abrão, conhecido como Chorão, tinha 42 anos de idade quando foi encontrado morto em seu apartamento, em Pinheiros, na cidade de São Paulo

Confira, a seguir, algumas curiosidades sobre o vocalista da banda Charlie Brown Jr.: 

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Filho de Chorão é cobrado por <I>shows</I> que o pai não fez por ter morrido; entenda

Filho de Chorão é cobrado por shows que o pai não fez por ter morrido; entenda

Filho do líder da banda Charlie Brown Jr., Alexandre Ferreira Lima Abrão contestou a assinatura dos contratos, mas pode ter de pagar 325 mil reais

02/Dez/2019

Da Redação

Nove meses depois da morte de Chorão, Alexandre Ferreira Lima Abrão, filho único do vocalista da banda Charlie Brown Jr., recebeu uma notificação extrajudicial que se estende até hoje. Em um documento de duas páginas, segundo a Folha de S. Paulo, a empresa Promocom Eventos e Publicidade cobrava de Alexandre uma indenização por nove shows que o músico, ao morrer em março de 2013, não pôde realizar. 

Faleceu sem atender à totalidade das obrigações assumidas, afirmava o texto do documento, ressaltando também que notoriamente, tais obrigações não poderão [mais] ser atendidas, se referindo à morte do cantor. 

Mesmo após o aviso, Alexandre se manteve em silêncio e a notificação se transformou em uma ação de cobrança que, ainda hoje, tramita na Justiça de São Paulo. A empresa autora do documento, com sede no Paraná, está exigindo 225 mil reais de indenização, além de uma multa de 100 mil reais por descumprimento de contrato. 

Com a morte do Chorão, o capital investido deixou de fazer o lucro esperado, afirma o advogado Rodrigo Ramina de Lucca, representante da empresa. De acordo com o veículo, Rodrigo também está pedindo uma restituição de outros 225 mil reais que teriam sido pagos adiantados para Chorão. 

Ao investir consideravelmente na contratação da banda, a empresa deixou de contratar outro artista, o qual poderia ter-lhe proporcionado a receita inerente à sua atividade, afirma o advogado, dizendo que o contrato com a banda previa a realização de 12 shows do Charlie Brown Jr., mas na época, apenas três foram executados. 

Em contrapartida, Reginaldo Ferreira Lima, advogado e avô materno de Alexandre, diz que o pedido de indenização é uma loucura

Naturalmente, o Chorão não tinha como fazer os shows, ele morreu..., afirma Reginaldo. 

De acordo com informações da Folha de S. Paulo, uma petição foi apresentada à Justiça. Essa ação afirma que uma indenização deve decorrer de um dano causado por ato ilícito e voluntário - não uma morte. 

- É óbvio que não há como imputar qualquer ato ilícito a ele, fala o advogado de Alexandre. 

Dentro do processo aberto pela Promocom Eventos e Publicidade, Alexandre, hoje com 29 anos de idade, questiona não só o pedido de indenização e da multa, mas a afirmação dos valores que supostamente foram adiantados ao vocalista.

Xande, como também é conhecido o único herdeiro de Chorão, está colocando em dúvida a autenticidade do contrato, datado no dia 23 de outubro de 2012, que dizia prever exclusividade para a instituição na realização ou na venda de shows da banda no Paraná e nas cidades de Florianópolis, Joinville e Balneário Camboriú (SC); esta última foi palco da última apresentação do grupo, que aconteceu no dia 26 de janeiro de 2013, antes do falecimento do vocalista, segundo o livro de fotografias Eu Estava Lá Também, da editora Realejo

A Promocom Eventos está afirmando que a acusação de falsidade do contrato é infundada e foi feita pelo filho do líder da banda apenas para que pudesse ganhar tempo. 

Todos os pagamentos foram documentalmente provados, diz o advogado da empresa, que anexou ao processo uma declaração da empresária Samantha Pereira de Jesus, afirmando que intermediou o contrato com o pai de Xande e que os adiantamentos ao vocalista foram pagos, sim.

O juiz Cláudio Teixeira Villa, da 2ª Vara Civil de Santos, deu ganho de causa à empresa, ordenando o pagamento de 325 mil reais, considerando a restituição dos valores e a multa. Entretanto, não concordou com a indenização. 

- Do contrário, haveria enriquecimento sem causa da parte autora, que, mesmo sem remunerar o artista, receberia pelo lucro de futura e eventual venda, teria afirmado o magistrado.

Logo em seguida, a decisão foi anulada pelo Tribunal de Justiça, que considerou que a Promocom não teria conseguido demonstrar o suposto adiantamento do vocalista. 

- Há de se convir que a empresa não trouxe qualquer recibo de pagamento, comprovando haver repassado os valores cobrados nesta ação ao artista, afirmou Cláudio Hamilton.

Vale lembrar que Alexandre Magno Abrão, conhecido como Chorão, tinha 42 anos de idade quando foi encontrado morto em seu apartamento, em Pinheiros, na cidade de São Paulo

Confira, a seguir, algumas curiosidades sobre o vocalista da banda Charlie Brown Jr.: