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Publicada em 24/09/2024 às 12:07 | Atualizada em 24/09/2024 às 12:19

Desembargador desconsidera pedido de habeas corpus de Gusttavo Lima, diz colunista

O pedido teria sido enviado após o expediente ser encerrado e deve ser analisado apenas nesta terça-feira, dia 24

Da Redação

AgNews

É eita atrás de vixe! O Tribunal de Justiça de Pernambuco decretou a prisão preventiva de Gusttavo Lima por suposto envolvimento em um esquema de lavagem de dinheiro, mesma investigação que prendeu Deolane Bezerra. Segundo informações do colunista Gabriel Perline, o cantor sertanejo sofreu sua primeira derrota judicial após tentar, sem sucesso, pedir habeas corpus na noite da última segunda-feira, dia 23

Um dos maiores problemas seria que os advogados do artista teriam entrado com o pedido nove minutos após a corte encerrar o experiente, que acaba às 18h. Por conta disso, ele teria sido direcionado ao desembargador plantonista para ser avaliado, mas Ricardo Paes Barreto não o teria considerado e preferiu deixar que fosse avaliado pelo magistrado responsável pelo caso no próximo dia útil, que corresponde a esta terça-feira, dia 24. 

Em documentos obtidos pela coluna, o desembargador explica:

O objetivo da permanência de magistrados e magistradas sob o regime de plantão, prevista no art. 93, XII, da CF, é unicamente o de evitar o perecimento do direito em decorrência da falta de apreciação de pedidos de prestação jurisdicional. Entretanto, a competência constitucional de magistrados e magistradas plantonistas, por representar uma mitigação ao princípio do juiz/juíza natural, limita-se à apreciação de pedidos de natureza urgente, como tais considerados aqueles cuja providência solicitada não pode ser determinada, utilmente, durante o primeiro dia de expediente forense ordinário seguinte

Ele ressalta o atraso do envio do pedido de habeas corpus de Gusttavo, realizado após o fim do horário de expediente, ao explicar os motivos pelos quais não o reconheceu como um caso de extrema urgência. 

Na hipótese dos autos, o impetrante não se desincumbiu de demonstrar a impossibilidade objetiva de protocolamento do presente Habeas Corpus no horário normal do expediente, motivo pelo qual, à vista do disposto no art. 3º, §1º, 'a', da Instrução Normativa Conjunta TJPE/CGJPE nº 06/2024, deixo de conhecer do pedido em sede de plantão.

Procurada pelo ESTRELANDO, a assessoria de imprensa de Gusttavo Lima ainda não se pronunciou sobre o assunto.

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Desembargador desconsidera pedido de <i>habeas corpus</i> de Gusttavo Lima, diz colunista

Desembargador desconsidera pedido de habeas corpus de Gusttavo Lima, diz colunista

04/Mai/

É eita atrás de vixe! O Tribunal de Justiça de Pernambuco decretou a prisão preventiva de Gusttavo Lima por suposto envolvimento em um esquema de lavagem de dinheiro, mesma investigação que prendeu Deolane Bezerra. Segundo informações do colunista Gabriel Perline, o cantor sertanejo sofreu sua primeira derrota judicial após tentar, sem sucesso, pedir habeas corpus na noite da última segunda-feira, dia 23

Um dos maiores problemas seria que os advogados do artista teriam entrado com o pedido nove minutos após a corte encerrar o experiente, que acaba às 18h. Por conta disso, ele teria sido direcionado ao desembargador plantonista para ser avaliado, mas Ricardo Paes Barreto não o teria considerado e preferiu deixar que fosse avaliado pelo magistrado responsável pelo caso no próximo dia útil, que corresponde a esta terça-feira, dia 24. 

Em documentos obtidos pela coluna, o desembargador explica:

O objetivo da permanência de magistrados e magistradas sob o regime de plantão, prevista no art. 93, XII, da CF, é unicamente o de evitar o perecimento do direito em decorrência da falta de apreciação de pedidos de prestação jurisdicional. Entretanto, a competência constitucional de magistrados e magistradas plantonistas, por representar uma mitigação ao princípio do juiz/juíza natural, limita-se à apreciação de pedidos de natureza urgente, como tais considerados aqueles cuja providência solicitada não pode ser determinada, utilmente, durante o primeiro dia de expediente forense ordinário seguinte

Ele ressalta o atraso do envio do pedido de habeas corpus de Gusttavo, realizado após o fim do horário de expediente, ao explicar os motivos pelos quais não o reconheceu como um caso de extrema urgência. 

Na hipótese dos autos, o impetrante não se desincumbiu de demonstrar a impossibilidade objetiva de protocolamento do presente Habeas Corpus no horário normal do expediente, motivo pelo qual, à vista do disposto no art. 3º, §1º, 'a', da Instrução Normativa Conjunta TJPE/CGJPE nº 06/2024, deixo de conhecer do pedido em sede de plantão.

Procurada pelo ESTRELANDO, a assessoria de imprensa de Gusttavo Lima ainda não se pronunciou sobre o assunto.