
Equipe de Eduardo Costa se pronuncia após cantor ter pedido de habeas corpus negado
16/Jun/
O cantor sertanejo Eduardo Costa teve o seu pedido de habeas corpus negado pela Justiça na ação contra Fernanda Lima. De acordo com a assessoria do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, o desembargador Márcio Victor Alves Pereira, da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, decidiu pelo não seguimento do HC.
Após a decisão, a defesa do músico encaminhou um comunicado ao ESTRELANDO e informou que o motivo da contestação se deve ao fato de Eduardo Costa residir em Minas Gerais, e não na cidade do Rio de Janeiro.
Confira a nota:
A defesa continua atuando no processo, buscando as melhores alternativas em favor do cliente. Conforme sabido por todos, Eduardo é domiciliado em Minas Gerais. Por essa razão, foi impetrado um habeas corpus perante o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, com fundamento na necessidade de transferência do local de cumprimento da prestação de serviços. No âmbito desse habeas corpus, foi formulado um pedido liminar para apreciação prévia, que, por ora, foi negado. No entanto, a matéria será reavaliada no julgamento de mérito da ação constitucional.
Relembre o caso
Eduardo Costa foi processado por Fernanda Lima, no ano de 2018, após chama-la de imbecil por causa de discurso feito no extinto programa Amor e Sexo, da TV Globo. O músico foi condenado a prestar serviços comunitários em 2022.
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