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Publicada em 30/07/2021 às 15:51 | Atualizada em 30/07/2021 às 15:51

Ministro revela que não negou o pedido de habeas corpus de DJ Ivis; entenda!

A desorganização entre os advogados pode prejudicar ainda mais a situação do artista

Da Redação

Divulgação

Ao que parece, houve uma desorganização entre os advogados de DJ Ivis e isso pode custar caro para o artista! De acordo com o colunista Leo Dias, o ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes não negou o habeas corpus do cantor, preso por agredir a ex-esposa, Pamella Hollanda, porque, na verdade, ele nunca existiu. Ué?!

Segundo o ministro, um advogado que não está no caso, Fábio Aurélio da Silva Martins, impetrou o pedido, ou seja, é como se o DJ não tivesse solicitado o habeas corpus. Confuso, né?! No entanto, essa ação pode ter prejudicado ainda mais a situação de Iverson.

Ademais, o ajuizamento desautorizado de habeas corpus em favor de paciente que possui advogado constituído pode ensejar prejuízos irreparáveis a seu direito de defesa, com a preclusão de matérias processuais e substanciais deduzidas em outras instâncias ou que seriam levadas ao conhecimento desta Corte em um momento posterior, disse Gilmar.

De qualquer forma, Mendes fez questão de reforçar que não negou o habeas corpus e sim que não conheceu o pedido, pois ele não preenche os requisitos necessários. 

Trata-se, portanto, de lide temerária. Por todos esses motivos, não conheço o presente habeas corpus, encerrou.

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Ministro revela que não negou o pedido de <i>habeas corpus</i> de DJ Ivis; entenda!

Ministro revela que não negou o pedido de habeas corpus de DJ Ivis; entenda!

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Ao que parece, houve uma desorganização entre os advogados de DJ Ivis e isso pode custar caro para o artista! De acordo com o colunista Leo Dias, o ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes não negou o habeas corpus do cantor, preso por agredir a ex-esposa, Pamella Hollanda, porque, na verdade, ele nunca existiu. Ué?!

Segundo o ministro, um advogado que não está no caso, Fábio Aurélio da Silva Martins, impetrou o pedido, ou seja, é como se o DJ não tivesse solicitado o habeas corpus. Confuso, né?! No entanto, essa ação pode ter prejudicado ainda mais a situação de Iverson.

Ademais, o ajuizamento desautorizado de habeas corpus em favor de paciente que possui advogado constituído pode ensejar prejuízos irreparáveis a seu direito de defesa, com a preclusão de matérias processuais e substanciais deduzidas em outras instâncias ou que seriam levadas ao conhecimento desta Corte em um momento posterior, disse Gilmar.

De qualquer forma, Mendes fez questão de reforçar que não negou o habeas corpus e sim que não conheceu o pedido, pois ele não preenche os requisitos necessários. 

Trata-se, portanto, de lide temerária. Por todos esses motivos, não conheço o presente habeas corpus, encerrou.