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Publicada em 11/11/2024 às 18:25 | Atualizada em 11/11/2024 às 20:18

Justiça condena Felipe Prior em novo caso por estupro após aceitar pedido do Ministério Público

O ex-BBB foi condenado pelo ocorrido na cidade de Votuporanga, interior de São Paulo, em fevereiro de 2015

Da Redação

Divulgação

Eita! Felipe Prior é condenado por novo caso de estupro após o Ministério da Justiça de São Paulo aceitar o pedido do Ministério Público para a sentença do ex-BBB. O crime teria acontecido na cidade de Votuporanga, interior de São Paulo, em fevereiro de 2015.

O juiz Vinicius Castrequini Bufulin, revelou ao Portal Leo Dias que após a análise dos relatos e provas apresentadas, ele aceitou o pedido de condenação do arquiteto por seis anos a serem cumpridos, por enquanto, em regime semiaberto: 

Em vista do exposto, julgo procedente o pedido para condenar o réu Felipe Antoniazzi Prior à pena do artigo 213, caput, do Código Penal, que fixo em 6 anos de reclusão a ser cumpridos inicialmente em regime semiaberto. 

O juiz explicou a razão do caso ser cumprido em regime semiaberto: 

A pena é superior a quatro anos, de modo que somente o regime semiaberto ou fechado são cabíveis. Considerando que as circunstâncias não são prejudiciais, o regime semiaberto é o mais adequado.


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Justiça condena Felipe Prior em novo caso por estupro após aceitar pedido do Ministério Público

Justiça condena Felipe Prior em novo caso por estupro após aceitar pedido do Ministério Público

12/Dez/

Eita! Felipe Prior é condenado por novo caso de estupro após o Ministério da Justiça de São Paulo aceitar o pedido do Ministério Público para a sentença do ex-BBB. O crime teria acontecido na cidade de Votuporanga, interior de São Paulo, em fevereiro de 2015.

O juiz Vinicius Castrequini Bufulin, revelou ao Portal Leo Dias que após a análise dos relatos e provas apresentadas, ele aceitou o pedido de condenação do arquiteto por seis anos a serem cumpridos, por enquanto, em regime semiaberto: 

Em vista do exposto, julgo procedente o pedido para condenar o réu Felipe Antoniazzi Prior à pena do artigo 213, caput, do Código Penal, que fixo em 6 anos de reclusão a ser cumpridos inicialmente em regime semiaberto. 

O juiz explicou a razão do caso ser cumprido em regime semiaberto: 

A pena é superior a quatro anos, de modo que somente o regime semiaberto ou fechado são cabíveis. Considerando que as circunstâncias não são prejudiciais, o regime semiaberto é o mais adequado.