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Publicada em 03/07/2025 às 18:00 | Atualizada em 03/07/2025 às 18:13

Mensagens trocadas entre babás revelam que Dona Ruth omitia informações médicas de Léo ao pai, Murilo Huff

A justiça concedeu a guarda unilateral ao cantor sertanejo

Da Redação

AgNews

A polêmica envolvendo Dona Ruth e Murilo Huff ganhou mais um capítulo! O Portal Leo Dias teve acesso à decisão do juiz, e revelou que a mãe de Marília Mendonça foi acusada de negligência e alienação parental. Com a decisão, o músico ganhou a guarda unilateral do herdeiro. 

De acordo com os documentos, mensagens e áudios entre as babás contratadas revelaram que Dona Ruth omitia informações médicas do pequeno, diagnosticado com diabetes. 

As provas documentais revelam que o menor, portador de diabetes mellitus tipo 1, condição crônica que demanda vigilância rigorosa, aplicação diária de insulina e alimentação controlada, vem sendo submetida a situações de negligência. Áudios e mensagens trocadas entre as babás contratadas revelam que a avó materna, com quem o menor atualmente reside, frequentemente omite informações médicas essenciais ao genitor, impede o envio de relatórios e laudos clínicos, instrui que se escondam medicamentos, laudos e sintomas, chegando ao ponto de orientar diretamente: não fala pro Murilo que ele tá tomando antibiótico, esconde o remédio, o Murilo quer se meter onde não sabe. Tais condutas, por si só, evidenciam quebra do dever de cooperação parental, violação do dever de transparência e clara afronta à função protetiva da guarda compartilhada.

Sobre a alienação, o juiz relatou que eles tentavam criar uma falsa ideia à criança de que o pai era ausente:

Além disso, aparentemente há o emprego de mecanismos típicos de alienação parental, nos termos da Lei nº 12.318/2010, a qual caracteriza como tal qualquer interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida por um dos guardiões com o objetivo de prejudicar o vínculo da criança com o outro guardião ou figura de referência. A sabotagem da autoridade do genitor, o bloqueio sistemático do fluxo de informações relevantes, a tentativa de construir no imaginário infantil a falsa ideia de que o pai é ausente, incompetente ou irrelevante, são práticas que configuram atos de alienação com consequências severas e duradouras ao desenvolvimento afetivo da criança.

A profissão de Murilo Huff também foi levada em conta. No documento, o juiz falou da decisão do músico em reorganizar a sua agenda de shows para ficar mais próximo do filho:

Importante destacar que, embora o genitor exerça a profissão de cantor, atividade que, em regra, implica compromissos noturnos, viagens e deslocamentos frequentes, ele ajustou sua agenda profissional de modo a priorizar a permanência junto ao filho, estruturando seus horários, justamente para que sua profissão não represente obstáculo ao efetivo exercício da paternidade. Tal reorganização demonstra não apenas responsabilidade, mas profunda disposição afetiva e prática em cumprir, de maneira digna e responsável, todos os encargos inerentes à guarda compartilhada e, principalmente, ter o seu lar como residência de referência do menor.

Vale pontuar que Leo morava com Dona Ruth desde a morte da cantora, em 2021.

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Mensagens trocadas entre babás revelam que Dona Ruth omitia informações médicas de Léo ao pai, Murilo Huff

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04/Jul/

A polêmica envolvendo Dona Ruth e Murilo Huff ganhou mais um capítulo! O Portal Leo Dias teve acesso à decisão do juiz, e revelou que a mãe de Marília Mendonça foi acusada de negligência e alienação parental. Com a decisão, o músico ganhou a guarda unilateral do herdeiro. 

De acordo com os documentos, mensagens e áudios entre as babás contratadas revelaram que Dona Ruth omitia informações médicas do pequeno, diagnosticado com diabetes. 

As provas documentais revelam que o menor, portador de diabetes mellitus tipo 1, condição crônica que demanda vigilância rigorosa, aplicação diária de insulina e alimentação controlada, vem sendo submetida a situações de negligência. Áudios e mensagens trocadas entre as babás contratadas revelam que a avó materna, com quem o menor atualmente reside, frequentemente omite informações médicas essenciais ao genitor, impede o envio de relatórios e laudos clínicos, instrui que se escondam medicamentos, laudos e sintomas, chegando ao ponto de orientar diretamente: não fala pro Murilo que ele tá tomando antibiótico, esconde o remédio, o Murilo quer se meter onde não sabe. Tais condutas, por si só, evidenciam quebra do dever de cooperação parental, violação do dever de transparência e clara afronta à função protetiva da guarda compartilhada.

Sobre a alienação, o juiz relatou que eles tentavam criar uma falsa ideia à criança de que o pai era ausente:

Além disso, aparentemente há o emprego de mecanismos típicos de alienação parental, nos termos da Lei nº 12.318/2010, a qual caracteriza como tal qualquer interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida por um dos guardiões com o objetivo de prejudicar o vínculo da criança com o outro guardião ou figura de referência. A sabotagem da autoridade do genitor, o bloqueio sistemático do fluxo de informações relevantes, a tentativa de construir no imaginário infantil a falsa ideia de que o pai é ausente, incompetente ou irrelevante, são práticas que configuram atos de alienação com consequências severas e duradouras ao desenvolvimento afetivo da criança.

A profissão de Murilo Huff também foi levada em conta. No documento, o juiz falou da decisão do músico em reorganizar a sua agenda de shows para ficar mais próximo do filho:

Importante destacar que, embora o genitor exerça a profissão de cantor, atividade que, em regra, implica compromissos noturnos, viagens e deslocamentos frequentes, ele ajustou sua agenda profissional de modo a priorizar a permanência junto ao filho, estruturando seus horários, justamente para que sua profissão não represente obstáculo ao efetivo exercício da paternidade. Tal reorganização demonstra não apenas responsabilidade, mas profunda disposição afetiva e prática em cumprir, de maneira digna e responsável, todos os encargos inerentes à guarda compartilhada e, principalmente, ter o seu lar como residência de referência do menor.

Vale pontuar que Leo morava com Dona Ruth desde a morte da cantora, em 2021.